TJ/SP decide que é irrelevante a apuração de culpa do Tomador pelo inadimplemento contratual

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O TJ/SP decidiu que, em ação de ressarcimento da seguradora para reaver o valor indenizado em apólice de seguro garantia, é desnecessária a realização de prova pericial.

Assim, para o Tribunal:

(...), respeitado o entendimento manifestado pelo juízo a quo, a prova determinada, voltada à apuração da culpa pela rescisão do contrato administrativo, é desnecessária para a solução da demanda, na qual a seguradora busca exercer seu direito de sub-rogação contra a tomadora e os fiadores. Isto porque a discussão que permeia a ação não diz respeito à controvérsia estabelecida entre a tomadora e a segurada, mas sim à regulação do sinistro que concluiu pela culpa da tomadora, de forma adequada, ou não.

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Em agosto de 2022