TJ/SP: Rol da ANS não é taxativo, só exemplifica o mínimo obrigatório

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Colegiado determinou que plano de saúde custeie tratamento próximo à casa de criança autista

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao conceder tratamento a criança autista, afirmou ser irrelevante que as terapêuticas previstas não integrem o rol de procedimentos obrigatórios da ANS, pois tal listagem não é taxativa. "Ela apenas exemplifica o mínimo obrigatório a ser assegurado aos beneficiários de planos de saúde", considerou o colegiado.

Segundo relatório médico, o autor é pessoa com transtorno do espectro autista, necessitando das seguintes terapias pelo método ABA, em caráter de urgência: (i) fonoterapia 2 horas semanais; (ii) psicoterapia no mínimo 3 horas semanais; e (iii) terapia ocupacional 1 vez por semana.

O plano de saúde, contudo, alegou que não negou as terapias, apenas as disponibilizou em clínica distante da residência do autor.

Para o juízo de primeiro grau, a cobertura distante da casa do paciente pode inviabilizar o sucesso do tratamento, "diante da notória dificuldade de locomoção em transportes públicos de crianças autistas, podendo tal situação, inclusive, ser equiparada à negativa de cobertura".

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.05.2022