TJ/SP: Plano cobrirá transplante de medula a paciente com leucemia
Relator afirmou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara Cível do foro regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea.
O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da DUT - Diretriz de Utilização, estabelecida pela ANS, o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante.
Fonte: Migalhas, em 20.11.2023