TJ/MG afirma que a falta de provas da responsabilidade do segurado não obriga a seguradora a indenizar em RC Profissional

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O TJ/MG decidiu que, não obstante a falta de anuência da seguradora no acordo entre segurado e terceiro não elidir o pagamento da indenização, a falta de provas da responsabilidade do segurado para com o terceiro desobriga a seguradora de pagar a indenização.

No caso em concreto, a corretora de seguros (segurada na apólice de RC Profissional) alegou que tinha a obrigação de acionar a empresa de rastreamento para o veículo do terceiro e, como não o fez, incidiu em um ato ilícito, gerando o dever de indenizar o terceiro.

O TJ/MG manteve a decisão da primeira instância sobre a inexistência de prova da obrigação da segurada em acionar a empresa de monitoramento. Nesse sentido, o TJ/MG asseverou:

Sendo assim, diante do conjunto probatório constante dos autos, não resta demonstrada a existência da responsabilidade civil da apelante, que justificasse a transação realizada e, consequentemente, atraísse a condenação da apelada à indenização securitária.

Leia a íntegra

A seguradora foi representada nos autos pelo escritório DR&A Advogados.

Em agosto de 2022