TJ-GO determina que seguradora cubra tentativa de suicídio
Por Mateus Mello
As exceções para o não pagamento de seguro devem ser informadas nas cláusulas dos contratos firmados entre consumidores e seguradoras.
Foi com esse entendimento que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que uma seguradora pague R$ 21 mil a uma cliente com quadro depressivo grave que tentou suicídio. O valor corresponde a 90 diárias por incapacidade temporária (DIT), nos termos do contrato firmado entre as partes.
Fonte: ConJur, em 13.03.2025