TJ/DF mantém seguro de vida em caso de embriaguez ao volante

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A seguradora havia negado a cobertura argumentando que o motorista estava sob o efeito de álcool e, consequentemente, ele deveria assumir o risco

A 8ª turma Cível do TJ/DF manteve indenização de seguro de vida à viúva de motorista que faleceu em acidente de trânsito. A cobertura havia sido negada sob o argumento de que o homem estava sob o efeito de álcool; todavia, o colegiado registrou que o seguro contratado tem cobertura ampla. 

A ação foi proposta pela mulher do segurado, que faleceu em setembro de 2016, após um acidente de carro. O contrato de seguro de vida foi firmado para o período de 2015 a 2022, e previa capital segurado para os casos de morte e morte acidental.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 15.05.2022