TJ/DF desobriga seguradora de cobrir reparo na lataria de carro blindado

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A decisão foi baseada na apólice de seguro, que explicitava a exclusão do casco blindado da cobertura contratual

A 7ª turma Cível do TJ/DF decidiu que seguradora não está obrigada a cobrir reparos na blindagem da lataria de um veículo, limitando-se à cobertura dos vidros blindados, conforme os termos do contrato firmado. A decisão, relatada pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, foi baseada na apólice de seguro, que explicitava a exclusão do casco blindado da cobertura contratual, de modo que a seguradora não teria responsabilidade sobre os reparos da blindagem completa do automóvel.

O caso envolveu recursos interpostos pela locadora responsável pelos reparos e pela seguradora. A locadora pleiteava ressarcimento por danos emergentes e lucros cessantes, alegando que o veículo ficou estacionado por longo período em suas dependências, comprometendo seu espaço de trabalho. Já a seguradora contestava a obrigação de custear a blindagem da lataria, argumentando que o seguro previa cobertura apenas para os vidros blindados, além de questionar a condenação em danos morais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.10.2024