TJ/CE: Unimed deve manter plano coletivo rescindido sem justificativa
Colegiado ressaltou entendimento de que a rescisão unilateral de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários deve ser devidamente motivada
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE determinou a manutenção de plano de saúde coletivo rescindido unilateralmente pela Unimed sem justificativa idônea. Em liminar, o colegiado entendeu que houve ausência de motivação para a rescisão e reconheceu o risco grave à saúde de criança beneficiária diagnosticada com TEA.
O caso envolveu uma empresa de tecnologia da informação que havia celebrado contrato coletivo com a seguradora, abrangendo 11 beneficiários, incluindo criança em tratamento para TEA. Diante do cancelamento, a empresa recorreu à Justiça para restabelecer o plano, alegando que a rescisão violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2025