Servidor público pode aderir a novo regime de previdência complementar
Por Tábata Viapiana
Pelo modelo constitucional, tanto o federal quanto o estadual, o servidor que tiver ingressado no serviço público antes da publicação da lei instituidora do regime de previdência complementar pode optar pela adesão a esse novo regime (§ 16 do artigo 126 da Constituição Estadual).
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de nove servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo de aderir ao novo regime previdenciário instituído pela Lei Municipal 17.020/18, conhecido como Sampaprev. Eles impetraram mandado de segurança contra ato do presidente da Corte de Contas, que negou a adesão.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.07.2020