Seguro de vida x veículo: STJ vai discutir indenização por embriaguez

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Os ministros julgam caso no qual a seguradora alega que não deve conceder a cobertura securitária, nos termos de apólice de seguro de vida, porque o homem estava alcoolizado quando faleceu em acidente

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida - é isso o que diz a súmula 620, do STJ. Para o ministro Antonio Carlos, quem entende que não deve haver indenização está confundindo a reparação decorrente de seguro de vida e a de seguro de dano material.

Na tarde desta terça-feira, 19, a 4ª turma do STJ apregoou processo sobre o tema - a seguradora alega que não deve conceder a cobertura securitária, nos termos de apólice de seguro de vida, em caso de homem falecido em acidente de carro, quando estava alcoolizado. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Salomão.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.10.2021