Seguradoras pagarão dano moral coletivo de R$ 1 mi por banco de dados ilícito de motoristas rodoviários

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Para TRT-4, a criação do banco de dados, considerada a sua amplitude, gera atitude discriminatória na seleção e manutenção no trabalho de motoristas para atuar no transporte da carga

A 2ª turma do TRT da 4ª região proibiu a pesquisa ou utilização de dados de motoristas rodoviários internacionais por empresas seguradoras e gerenciadoras de risco no Estado do RS. Para o colegiado, a utilização do banco de dados ultrapassa os limites da licitude.

A turma fixou ainda pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 mi, sendo R$ 700 mil para a Santa Casa de Uruguaiana e R$ 300 mil para a APAE de Uruguaiana.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 25.09.2020