Seguradoras e segurado devem completar indenização de R$ 100 mil por morte no trânsito (TJAL)

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Vítima fatal faleceu após acidente de trânsito causado por Paulo Corintho Martins da Paz, em julho de 2014, na Avenida Juca Sampaio, em Maceió

A 8ª Vara Cível de Maceió condenou Paulo Corintho Martins da Paz e as seguradoras HPE e Mapfre a pagarem o restante da indenização securitária no valor de R$ 100 mil aos pais de uma vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19).

Segundo a decisão, após o acidente ocorrido em 2014, a Mapfre Seguros reconheceu a responsabilidade civil e firmou um acordo extrajudicial em que o homem que causou o acidente repassaria o valor total da apólice de seguros que cobria os danos de terceiros, no valor de R$ 100 mil. Entretanto, após as seguradoras receberem a documentação exigida, informaram aos pais que apenas seria pago o valor de R$ 30 mil. 

Em sua defesa, a ré Mapfre Seguros alegou que o acordo mencionado pelos autores da ação não teve aprovação da seguradora, e portanto não teria obrigação de realizar o pagamento, já que era um acordo extrajudicial entre o segurado e os pais da vítima. A HPE Corretora de Seguros também contestou a ação, alegando ausência de responsabilidade porque apenas intermediou o contrato entre a seguradora e o réu.

O magistrado entendeu que as seguradoras e o segurado devem arcar com os R$ 70 mil restantes. 'Não tendo as partes constituído prova acerca da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos autores (artigo 333, incisII, do CPC), deve ser cumprido o dever de indenizar, uma vez que nos contratos de seguro, cediço que a regra é a obrigação da seguradora de indenizar o dano provocado pelo segurado'.

Os autores são os pais de Alysson Melo Silva Nunes, vítima fatal do acidente causado por Paulo Corintho. O acidente ocorreu no dia 03 de julho de 2014, na Avenida Juca Sampaio, Barro Duro, em Maceió.

Matéria referente ao processo nº 0729715-85.2018.8.02.0001

Fonte: TJAL, em 27.05.2020