Seguradora é condenada por cobrar valores não contratados em fatura
Colegiado ressaltou a falta de consentimento da parte autora para a contratação do serviço descontado
3ª câmara Cível do TJ/PB condenou uma empresa seguradora ao pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais devido a desconto indevido de parcela de seguro.
Nos autos, o consumidor afirmou que o banco vem efetuando cobranças denominadas "serviço cartão protegido", sendo que jamais realizou contratação de tal serviço. Assim, pediu a devolução dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
Em 1ª instância, a indenização por danos morais foi negada. No entanto, a parte autora recorreu da decisão, buscando a reforma da sentença para que a empresa fosse condenada a pagar a indenização.
Fonte: Migalhas, em 09.08.2024