Seguradora deve custear procedimento de mastectomia bilateral

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Beneficiária pensou que estava curada do câncer de mama no momento da contratação

Seguradora que negou mastectomia bilateral de beneficiária sob o argumento de que ela teria omitido doença preexistente é condenada a custear o procedimento. Para o juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 14ª vara Cível de Santo Amaro/SP, não houve demonstração de má-fé, pois, quando a autora afirmou não ser portadora de nenhuma moléstia à época da contratação, imaginava estar curada.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 28.01.2020