Seguradora de saúde pagará multa por descumprir prazo para fornecer home care

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TJ/SP considerou que ficou comprovado o descumprimento da decisão no prazo estabelecido, e manteve o valor da multa

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu manter multa aplicada a seguradora de saúde por descumprimento de prazo de decisão que determinou o fornecimento de home care a segurado que necessitava de tratamento. Colegiado considerou que ficou comprovado o descumprimento da decisão no prazo máximo determinado na liminar, e manteve o valor da multa.

Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. A seguradora de saúde teria sido condenada a fornecer o tratamento home care ao autor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, decisão que não foi cumprida.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.07.2020