STJ vai decidir sobre seguro em dano de imóvel do SFH; advogado analisa

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Para Janildo Maia, embora bem-intencionada sob o ponto de vista protetivo, a tese do Tema 1.301 exige interpretação prudente e tecnicamente fundamentada, sob pena de inviabilizar a própria função social do seguro habitacional.

O STJ afetou, em dezembro, dois recursos especiais, a serem julgados pela 1ª seção, com o objetivo de firmar tese jurídica no Tema 1.301. A questão submetida a julgamento é a possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.

Especialistas avaliam que a afetação pode provocar relevantes impactos no setor securitário nacional, sobretudo no que se refere ao seguro habitacional vinculado aos contratos de financiamento imobiliário firmados no âmbito do extinto SFH - Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais que o sucederam, como o atual Programa Minha Casa, Minha Vida.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 10.04.2025