STJ: planos de saúde não devem cobrir equoterapia para pacientes com TEA
Por Jéssica Gotlib
No entanto, a 4ª Turma decidiu, por maioria, manter a cobertura obrigatória da musicoterapia, previsto no rol da ANS
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a cobertura obrigatória da musicoterapia, mas a maioria votou por excluir a obrigatoriedade de equoterapia para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde. Em julgamento na terça-feira (7/10), o ministro Raul Araújo leu voto em que divergiu do relator, Antonio Carlos Ferreira, para dar parcial provimento ao pedido da operadora.
A decisão, no caso da equoterapia, ocorreu por maioria, vencido o relator e sendo relator para o acórdão o ministro Araújo.
Fonte: JOTA, em 13.10.2025
