STJ: operadora é obrigada a manter aposentado e dependente no plano empresarial
Por Jéssica Gotlib
Por unanimidade, 3ª turma determinou que casal deve seguir no quadro de beneficiários nas mesmas condições dos empregados ativos
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (24/9), no âmbito do Recurso Especial (REsp) 2147267/SP, que uma operadora de plano de saúde deve manter no quadro de beneficiários um empregado aposentado e sua esposa em condições iguais ao que é oferecido para os trabalhadores ativos do mesmo contrato.
Dessa forma, o convênio médico deve continuar a prestar serviços ao homem e à dependente dele, desde que o aposentado arque com o pagamento integral da mensalidade do plano.
Fonte: JOTA, em 26.09.2024