STJ julga na próxima semana caso sobre seguro do SFH por vícios na construção

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Processo está com vista após voto da ministra Nancy, relatora, assegurando a cobertura

Foi incluído na pauta da 2ª seção do STJ do próximo dia 27 processo que trata da cobertura do seguro habitacional do SFH - Sistema Financeiro da Habitação por sinistros provocados por vícios na construção.

O acórdão recorrido, do TJ/SP, assentou que os referidos danos, provenientes de causas internas, porquanto intrínsecos à coisa segurada (e, pois, qualificados como de responsabilidade do construtor), estão expressamente excluídos da cobertura securitária.

O processo é de relatoria da ministra Nancy Andrighi e a afetação ao colegiado foi proposta pelo ministro Ricardo Cueva. A Corte tem precedentes em sentidos diametralmente opostos, quais sejam: reconhecendo a abusividade da cláusula que restringe a cobertura securitária por vícios de construção e, por outro lado, que a seguradora só é responsável pelos vícios na construção se houver previsão na apólice.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.05.2020