STJ confirma obrigação de plano de saúde reativar contrato após acordo
Por Jéssica Viana
3ª Turma considerou que operadora agiu de má-fé ao receber pagamentos de boletos após encerrar cobertura
Em votação unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso da Unimed e confirmaram a obrigação de a empresa reativar o contrato de plano de saúde de um consumidor, cuja cobertura havia sido cancelada após 60 dias de inadimplência. Depois da rescisão, houve uma renegociação da dívida, os pagamentos foram retomados, mas a cobertura não foi restabelecida.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a empresa agiu de má-fé. “A despeito de o titular do plano ter sido devidamente notificado da rescisão do contrato, a operadora renegociou a dívida, e após notificação, ela recebeu o pagamento da mensalidade seguinte. No meu modo de ver, é um comportamento contraditório, ofensivo à boa fé. Por isso, estou desprovendo o recurso com a majoração dos honorários”.
O caso foi julgado no REsp 1.995.100.
Fonte: JOTA, em 19.05.2022