STJ aprova súmula que trata de correção monetária sobre indenização securitária

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Enunciado é da 2ª seção

Nos contratos de seguros regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.”

O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, o projeto foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Essa será a súmula de número 632. A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: Migalhas, em 08.05.2019.