STJ: Contratação de seguro é dever de todos os administradores de sociedade

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No caso concreto, 4ª turma reconheceu que administradores de sociedade eram corresponsáveis por seguro de galpão destruído após queda de raio

A 4ª turma do STJ decidiu que, em sociedades limitadas administradas conjuntamente, todos os sócios são responsáveis pela contratação de seguro de bens imóveis.

A controvérsia teve início com ação ajuizada por um dos administradores de empresa, que alegou que a sociedade teria sofrido prejuízo pela ausência de contratação de seguro de um galpão locado a terceiros, posteriormente destruído por incêndio provocado por um raio, razão pela qual o outro sócio deveria ser responsabilizado.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o TJ/PR reformou a sentença com base na lei das sociedades anônimas (6.404/76).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.11.2025