STF valida lei que incluiu cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

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Para o Tribunal, não houve irregularidade no processo que deu origem à norma

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que a alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluiu as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial é constitucional. Para a maioria do colegiado, não houve irregularidades no processo legislativo que deu origem à lei.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, em que a Procuradoria-Geral da República alegava quebra no processo legislativo que resultou na edição da Lei 14.112/2020, que incluiu na Lei de Falências a parte final do parágrafo 13 do artigo 6º.

Emenda aditiva

Segundo a PGR, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados excluía do regime de recuperação judicial todas as cooperativas. O texto, contudo, foi alterado no Senado Federal, que incluiu o alcance da norma para as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde. Para a PGR, a exceção não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Por isso, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva (que altera significativamente o texto do projeto de lei), para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara. Mas isso não ocorreu.

Ajuste de redação

O julgamento estava empatado com cinco votos pela validade da lei e outros cinco pela inconstitucionalidade. Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso deu o voto de desempate pela constitucionalidade da lei.

A seu ver, está claro que o texto não inovou, mas foi incluído como forma de explicitar um comando que já constava da lei. Para o ministro, a inclusão de palavras ou expressões em projeto de lei, desde que corrija imprecisões técnicas e torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva.

Ele frisou ainda que o fato de a Câmara dos Deputados nunca ter questionado a suposta não observância do seu papel como Casa iniciadora do projeto confirma esse entendimento.

Inovação

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da lei. Para essa corrente, houve alteração substancial do conteúdo da lei e, por isso, o projeto deveria ter sido submetido novamente à Câmara dos Deputados.

O ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade, mas com outra fundamentação. A seu ver, a lei tratou as cooperativas como empresas.

Fonte: STF, em 24.10.2024