STF mantém lei do DF que autoriza enfermeiro a prescrever remédio

Voltar

Por Lucas Mendes

Corte, no entanto, derruba trecho que dava ao Procon competência para fiscalizar cumprimento da atividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, trecho de uma lei do Distrito Federal que garante aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública.

Para a Corte, a norma distrital não trouxe inovações em relação à legislação federal sobre o tema. Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a garantia dada aos enfermeiros do DF “remete expressamente à Lei Federal 7.498/1986” e incorpora todos os seus requisitos e condições, como a necessidade de que o enfermeiro seja “integrante da equipe de saúde”.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 27.10.2025