Reajuste de plano de saúde de idosa em 100% é abusivo e enseja devolução de valores
Para magistrado de SP, reajuste de 100% não pode ser considerado razoável e idôneo, muito especialmente quando desprovido de qualquer comprovação atuarial
O juiz de Direito Aluísio Moreira Bueno, da 2ª vara do JEC de SP, reconheceu a abusividade no reajuste da mensalidade do plano de saúde de beneficiária, condenando a operadora a restituir todos os valores pagos à maior.
A autora é beneficiária do plano de saúde individual da empresa há mais de duas décadas, mas ao completar 60 anos de idade, há cerca de 10 meses, suas mensalidades dobraram de valor. A empresa alegou que o aumento por idade é legal e, portanto, poderia ser aplicado.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2020