Reajuste de plano de saúde acima do teto da ANS é abusivo, diz juíza
O reajuste de mensalidade de planos de saúde individuais e familiares deve seguir os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Com esse entendimento, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), determinou que uma operadora devolva os valores pagos em excesso por uma beneficiária de plano de saúde.
Na ação, consta que a autora percebeu que, ao longo de um ano, teve reajustes superiores a 68% em suas mensalidades — o teto permitido pela ANS.
Fonte: ConJur, em 11.03.2025