Previdência privada deve permitir que cliente faça aportes esporádicos

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Juiz destacou que possibilidade está prevista em contrato

O juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP deferiu liminar para permitir a um cliente de plano de previdência privada que realize aportes esporádicos, conforme previsto em contrato.

O autor é participante de plano de previdência privada administrado pela requerida, cujo contrato foi firmado na década de 90. Alega que, a despeito de cláusula contratual, que autoriza a realização de aportes esporádicos pelo consumidor e a majoração dos valores, a administradora teria proibido, de forma unilateral, tal operação. Aduz que a proibição lhe causa prejuízo, pois o impede de realizar aportes em momento em que o mercado se encontra favorável.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 25.05.2021