Previdência privada aberta deve ser partilhada em separações (STJ)

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Uma previdência privada aberta de natureza de aplicação e investimento, por não estar abrangida pela regra do artigo 1.659, VII, do CC/2002, se enquadra como objeto de partilha em dissolução de uma união estável. Foi de acordo com esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento à ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

No processo, a autora, com a dissolução da união estável, solicitou que entrasse na partilha de bens uma previdência privada e um imóvel adquirido por sub-rogações pelo ex-companheiro. Além disso, também foi requerido um percentual de uma pensão alimentícia do ex-parceiro. Em 1° instância o pedido foi aceito. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.04.2021