Plano não reembolsará tratamento para depressão feito fora da rede
Magistrada destacou que operadora somente estaria obrigada a custear procedimento caso não houvesse profissionais ou hospitais na rede aptos a realizar o tratamento
A juíza de Direito Brenda Azevedo Paes Barreto Teixeira, da 3ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, negou pedido de reembolso integral do procedimento de EMT - Estimulação Magnética Transcraniana realizado em clínica particular por beneficiário de plano de saúde. A magistrada destacou que, uma vez que o tratamento estava disponível na rede própria da seguradora, a escolha do paciente por unidade particular não gera obrigação de reembolso integral por parte da empresa.
O paciente solicitou à seguradora a cobertura de sessões de EMT após ser diagnosticado com depressão grave e transtorno de ansiedade generalizada. Após recusa do plano, deu início ao tratamento em hospital particular fora da rede credenciada, e, por isso, buscou a Justiça para que a seguradora arcasse integralmente com todos os custos.
Fonte: Migalhas, em 02.02.2025