Plano não custeará internação psiquiátrica em clínica não credenciada

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Para magistrado, custeio integral apenas se justifica quando não há hospitais habilitados para tratamento na rede credenciada

Beneficiário internado em clínica psiquiátrica não credenciada não terá custeio integral pelo plano de saúde. Para o juiz de Direito Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª vara Cível de Recife/PE, o pagamento apenas se justificaria pela ausência de hospitais habilitados para realização do tratamento na rede credenciada.

O beneficiário alegou que, diante de quadro grave de transtorno afetivo bipolar com sintomas psicóticos, precisou ser internado com urgência em clínica não credenciada ao plano. Também relatou que, ao ser notificada para custear o tratamento, a operadora permaneceu inerte, sem apresentar resposta ou negativa formal. Assim, o paciente recorreu à Justiça pleiteando o custeio do tratamento e indenização por danos morais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.03.2025