Plano é dispensado de reembolsar despesas médicas fora de rede credenciada se procedimento não era urgente
Decisão é da 2ª seção do STJ
Operadora de plano de saúde não deve reembolsar procedimento cirúrgico realizado por especialista não conveniado, decide STJ. A 2ª seção manteve acórdão que negou o reembolso, em julgamento nesta quarta-feira, 14.
O juízo de 1º grau considerou que não foi demonstrada situação de urgência ou emergência, bem como que havia profissional credenciado apto, de modo que a rede ofertada pelo plano de saúde era suficiente para tratar o demandante. Ainda assim, concluiu ser devido o reembolso, limitado à tabela do plano, mesmo que a opção pela utilização de serviço não credenciado tenha ocorrido por, em tese, maior nível de excelência.
Fonte: Migalhas, em 14.10.2020