Plano deve expedir guias para tratamento de criança com autismo
Tribunal de SP tem entendimento de que havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento
Plano de saúde deve determinar a expedição de guias de autorizatórias para o tratamento de criança com autismo na rede conveniada sob pena de reembolso. Assim decidiu o juiz de Direito Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª vara Cível de São Miguel Paulista.
A mãe alegou que seu filho, portador de autismo, necessita de tratamento multidisciplinar especializado. Diante disso, na qualidade de beneficiário do plano de saúde, buscou realizar o tratamento, contudo, houve a negativa em disponibilizá-lo.
Fonte: Migalhas, em 18.07.2021