Plano deve custear reconstrução de mandíbula de paciente oncológica

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Magistrada considerou o perigo de dano ao resultado útil do processo, caso a liminar não fosse concedida

Sul América deve custear tratamento de reconstrução de mandíbula de paciente com câncer. A liminar foi proferida pela juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª vara cível do Foro Regional III - Jabaquara, em São Paulo, ao avaliar os possíveis danos à paciente, caso a liminar não fosse concedida.

A paciente, diagnosticada com osteossarcoma condroblástico de alto grau na mandíbula, passou por uma cirurgia em 2020 e necessita de um novo procedimento de osteoplastia, incluindo implantes dentários, para reabilitar as sequelas deixadas pela intervenção oncológica.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 30.09.2024