Plano deve custear fisioterapia para menor em clínica não credenciada
Colegiado reconheceu que o tratamento fora da rede é legítimo diante da falta de profissional habilitado
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT determinou que a operadora de plano de saúde arque integralmente com o tratamento de fisioterapia neurofuncional intensiva de uma criança diagnosticada com síndrome de Guillain-Barré, mesmo que o procedimento seja realizado em clínica não credenciada.
Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão que obrigou o plano a custear o tratamento fora da rede credenciada, considerando a urgência e a necessidade médica da paciente.
Fonte: Migalhas, em 13.10.2025
