Plano deve cobrir cirurgias reparadoras e indenizar paciente bariátrica
Colegiado decidiu a favor da autora por entender que a negativa do plano comprometeu seu direito à saúde e configurou dano moral
3ª câmara de Direito Privado do TJ/MT determinou que o plano de saúde cubra cirurgias reparadoras e indenize a paciente em R$ 10 mil por danos morais após negar os procedimentos.
O colegiado entendeu que a recusa comprometeu o direito à saúde da paciente.
A paciente procurou a cobertura de cirurgias reparadoras recomendadas por seu médico após uma bariátrica feita em 2016. No entanto, o plano de saúde recusou o pedido, alegando que tais procedimentos não constavam em seu rol de cobertura.
Fonte: Migalhas, em 15.11.2024