Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimentos, entende STJ

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Por Danilo Vital

Se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) admite que operadoras de planos de saúde remunerem os prestadores de serviços por pacotes de procedimentos, não cabe ao Poder Judiciário se pronunciar sobre o modelo ou os valores dessa remuneração.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pela Associação Sociedade Mineira de Oftalmologia e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. As entidades contestaram o modelo de remuneração de oftalmologistas estabelecido pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), alegando a ocorrência de abuso por parte do plano de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Conjur, em 08.11.2024