Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimentos, entende STJ
Por Danilo Vital
Se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) admite que operadoras de planos de saúde remunerem os prestadores de serviços por pacotes de procedimentos, não cabe ao Poder Judiciário se pronunciar sobre o modelo ou os valores dessa remuneração.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial ajuizado pela Associação Sociedade Mineira de Oftalmologia e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. As entidades contestaram o modelo de remuneração de oftalmologistas estabelecido pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), alegando a ocorrência de abuso por parte do plano de saúde.
Fonte: Conjur, em 08.11.2024