Plano de saúde pagará R$ 10 mil por negar gastroplastia a paciente

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Decisão do TJ/MG ressaltou que, conquanto a gastroplastia possa ser programada, é manifesto a natureza de urgência do procedimento

Plano de saúde terá de indenizar, por danos morais, mulher com obesidade mórbida que teve cirurgia bariátrica negada. Assim decidiu a 16ª câmara Cível do TJ/MG, ao considerar que para que o contrato de plano de saúde cumpra a sua função primordial, a administradora deverá garantir a assistência plena, quando verificado risco concreto ao beneficiário.

Consta nos autos que a mulher é portadora de obesidade mórbida, com comorbidades, necessitando ser submetida à cirurgia bariátrica, cuja cobertura restou negada pela operadora do plano de saúde sob o fundamento de que se encontra em cumprimento de cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 27.10.2021