Plano de saúde não precisa pagar por remédio para tratamento domiciliar

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Por Danilo Vital

É lícita a recusa do plano de saúde de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora do plano de saúde, que fora condenada pela Justiça estadual de São Paulo a arcar com o pagamento do remédio Viekira Pak, usado para tratamento de hepatite C crônica.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 02.06.2021