Plano de saúde não pode limitar tempo de internação em caso de obesidade mórbida
Por Danilo Vital
A cobertura do plano de saúde ao consumidor internado em clínica especializada para o tratamento de obesidade mórbida deve durar até a sua efetiva alta médica.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar qualquer limite temporal ao custeio da internação de uma pessoa que sofre de obesidade grau III (obesidade mórbida).
A internação foi recomendada pelo médico para o período não inferior a 140 dias, com mais 2 dias mensais de manutenção pelo período de 12 meses com o objetivo de evitar o retorno da doença.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.09.2024