Plano de saúde não pode limitar tempo de internação em caso de obesidade mórbida

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Por Danilo Vital

A cobertura do plano de saúde ao consumidor internado em clínica especializada para o tratamento de obesidade mórbida deve durar até a sua efetiva alta médica.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar qualquer limite temporal ao custeio da internação de uma pessoa que sofre de obesidade grau III (obesidade mórbida).

A internação foi recomendada pelo médico para o período não inferior a 140 dias, com mais 2 dias mensais de manutenção pelo período de 12 meses com o objetivo de evitar o retorno da doença.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 24.09.2024