Plano de saúde indenizará por não cobrir exame para tratamento de câncer

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O valor da ação foi fixado em R$ 10 mil, além do ressarcimento do valor do exame

Um plano de saúde de Fortaleza/CE terá que indenizar um homem por ter negado a cobertura de um exame para tratamento de câncer. O valor da ação foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de R$ 5.500 por danos materiais, valor que o requerente pagou pelo procedimento. A decisão é do juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia, da 4ª vara Cível da comarca de Fortaleza/CE.

Em sua petição inicial, o autor alega que foi diagnosticado com câncer de próstata em 2011. Diante do quadro apresentado, foi submetido a um procedimento cirúrgico e iniciou o tratamento por radioterapia, tudo custeado pelo plano de saúde. O tratamento foi bem-sucedido, porém por determinação médica o requerente deveria retornar e realizar exames periodicamente, para saber se haveria evolução da doença.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.03.2020