Plano de saúde e hospital pagarão R$ 110 mil após morte de bebê

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O plano negou a internação da menor sob alegação de que o período de carência ainda não havia sido cumprido e determinou a transferência para um hospital público

O juiz de Direito Nehemias Tenório de Moura, da 21ª vara Cível de Recife/PE, condenou plano de saúde e hospital a pagarem R$ 110 mil a pais de bebê que faleceu em decorrência de uma desidratação grave. O plano negou a internação da menor sob alegação de que o período de carência ainda não havia sido cumprido e determinou a transferência para um hospital público.

Os pais ingressaram com uma ação de responsabilização por danos materiais e morais. Segundo os genitores, eles levaram a filha de sete meses ao hospital, em estado de desidratação grave, com quadro de diarreia e febre há mais de três dias. A bebê passou pela emergência e foi solicitada a sua internação, a qual foi negada pelo plano de saúde sob o argumento de que não havia sido cumprido o prazo de carência.

Em razão disso, foi determinada a transferência da menor para um hospital público. Pouco tempo depois, ela veio a óbito.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.04.2021