Plano de saúde é condenado por reajuste de 79% em mensalidade de idosa

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O magistrado concluiu que "os reajustes impugnados são abusivos e nulos de pleno direito"

O juiz de Direito Jose Fabiano Camboim de Lima, da 8ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou uma operadora de saúde por reajustar em 79% mensalidade de idosa quando ela completou 70 anos. De acordo com o magistrado, ao permitir aumentos descabidos sem anterior previsão contratual, o reajuste aplicado coloca a consumidora em desequilíbrio contratual.

A idosa, beneficiária de contrato de plano de saúde, foi à Justiça contra o reajuste etário imposto pela operadora, quando fez 70 anos. Narrou que o aumento foi ilegal e injusto, pois configura discriminação do idoso. Nesse sentido, pleiteou a declaração de nulidade da cláusula contratual que determinou o reajuste. Em defesa, a operadora de saúde sustentou a regularidade dos reajustes aplicados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.08.2022