Plano de saúde deve indenizar familiar de mulher morta após negativa de home care
A recusa indevida de cobertura de tratamento médico por parte do plano de saúde justifica reparação por dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou uma operadora a indenizar em R$ 7 mil uma familiar de uma mulher idosa que morreu após o plano negar assistência domiciliar (home care).
A mulher de 97 anos sofria de doença de Alzheimer, dispneia (falta de ar) e disfagia (dificuldade para engolir). Ela estava acamada por longo período e precisava de home care com técnico de enfermagem, visitas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional, conforme indicação médica.
Fonte: ConJur, em 04.02.2025