Plano de saúde deve fornecer remédio para doença não prevista em bula, decide STJ

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Por Gilmara Santos

Ministros consideram que, se o medicamento tem registro na Anvisa, a recusa da operadora é abusiva

Mesmo que o medicamento prescrito pelo médico esteja fora das previsões da bula, o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento. O entendimento é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu recentemente e por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label — ou seja, fora das previsões da bula.

Os ministros consideraram que, se o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — como no caso dos autos —, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: InfoMoney, em 19.11.2023