Plano de saúde deve custear transporte de cliente para outra cidade

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina e o Superior Tribunal de Justiça entende que operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o transporte de seus beneficiários a municípios não limítrofes para tratamentos de saúde em caso de indisponibilidade ou inexistência de prestador do serviço no local da demanda.

Assim, a 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) determinou, em liminar, que uma operadora forneça a um cliente local o transporte de ida e volta para Campinas (SP), onde serão feitos seus tratamentos na rede credenciada.

O plano de saúde havia negado o pedido do cliente, que acionou a Justiça.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 17.10.2024