Plano de saúde deve autorizar exame para tratamento de câncer de mama

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Para magistrada, não se mostra razoável exclusão de opção terapêutica para cura ou tratamento ao argumento de não estar este incluído no rol da ANS.

A juíza de Direito Simone Lopes da Costa, da 4ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, determinou que operadora de saúde autorize realização de exame para mulher diagnosticada com câncer de mama. O pedido foi negado pela operadora sob o argumento de que não consta no rol da ANS.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 07.04.2021