Plano de saúde deve autorizar cirurgia de urgência a idosa
A operadora negou o procedimento com base no período de carência
O juiz de Direito Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde autorize a internação e procedimentos e custeie todas as despesas de cirurgia de urgência a idosa. Para o magistrado, o dano que se pretende evitar com a medida é irreparável.
Consta na inicial que a idosa, de 87 anos, em razão de fortes dores abdominais. Diante do seu quadro clínico, exames laboratoriais e exame de imagem são compatíveis com Nefrolitiase obstrutiva, sendo indica abordagem cirúrgica de urgência.
O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento com base no período de carência.
Fonte: Migalhas, em 20.10.2021