Plano de saúde deve autorizar cirurgia de urgência a idosa

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A operadora negou o procedimento com base no período de carência

O juiz de Direito Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde autorize a internação e procedimentos e custeie todas as despesas de cirurgia de urgência a idosa. Para o magistrado, o dano que se pretende evitar com a medida é irreparável.

Consta na inicial que a idosa, de 87 anos, em razão de fortes dores abdominais. Diante do seu quadro clínico, exames laboratoriais e exame de imagem são compatíveis com Nefrolitiase obstrutiva, sendo indica abordagem cirúrgica de urgência.

O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento com base no período de carência.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 20.10.2021