Operadora de saúde deve garantir internação a paciente que teve AVC

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Magistrado considerou o periculum in mora e o fumus boni juris

Operadora de saúde deve garantir a imediata internação a paciente que foi acometida por AVC. Decisão liminar é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, do foro Plantão - 00ª CJ de SP, ao considerar o periculum in mora e o fumus boni juris.

A paciente alegou que a operadora de saúde está obstaculizando tratamento urgente a ela, que foi acometida por AVC, necessitando, assim, de internação hospitalar, bem como de vários exames e procedimentos para a seu completo restabelecimento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.01.2021