Mulher que engravidou após laqueadura será indenizada em R$ 25 mil

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O colegiado também determinou que o ente distrital, responsável pelo procedimento, pague pensão mensal até que o menor complete 24 anos

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve indenização de R$ 25 mil a uma paciente que engravidou após realizar cirurgia de laqueadura em hospital da rede pública. A decisão também condenou o DF, responsável pelo procedimento, a pagar pensão mensal ao menor, até que o menor complete 24 de idade. O colegiado concluiu que houve omissão e negligência do ente público.

Em dezembro de 2014, a mulher realizou o procedimento de laqueadura após o nascimento do terceiro filho. A cirurgia foi realizada no HRAN - Hospital Regional da Asa Norte e contou que, na época, não foi informada sobre os cuidados que deveria ter após a cirurgia e sobre a possibilidade de uma nova gravidez.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 20.05.2022