Mãe será indenizada após bebê ter alta com fratura não diagnosticada

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3ª câmara do TJ/MT reconheceu falha médica e fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais

TJ/MT determinou indenização de R$ 40 mil por danos morais a mãe cuja filha recém-nascida deixou o hospital com fratura na clavícula não identificada pela equipe hospitalar. Para a 3ª câmara de Direito Público e Coletivo, houve negligência na avaliação e na alta médica.

De acordo com o processo, a gestante deu entrada na unidade de saúde, onde realizou parto normal e recebeu alta dois dias depois. No dia seguinte, ao perceber alteração na região do ombro da filha, buscou atendimento médico, e o exame radiográfico confirmou a fratura. Laudo perícia técnica constatou que a lesão resultou de traumatismo durante o parto.

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Fonte: Migalhas, em 12.10.2025